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Lula proíbe ensino a distância para medicina, direito e enfermagem; veja o que muda g6067

do decreto foi feita na manhã desta segunda-feira no Palácio do Planalto com o Ministro da Educação, Camilo Santana sq73

Por: Edis Henrique Peres, do R7, em Brasília
Publicado em 20 de Maio de 2025 , 07h58 - Atualizado 20 de Maio de 2025 as 08h30


Lula e o ministro da Educação, Camilo Santana Ricardo Stuckert / PR - arquivo
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou nesta segunda-feira (19) o decreto da Nova Política de Educação a Distância. A medida proíbe aulas online para medicina, direito, enfermagem, odontologia e psicologia, cursos que deverão ser ofertados exclusivamente no formato presencial.
 
Essa decisão foi tomada “devido à centralidade de atividades práticas, laboratórios presenciais e estágios” desses cursos, segundo o Ministério da Educação.
 
Segundo a nova política, demais cursos da área de saúde e as licenciaturas também não poderão ser ofertados a distância, e sim exclusivamente nos formatos presencial ou semipresencial.
 
O Ministério da Educação explicou que estão previstos dois anos de transição para adaptação gradual dos cursos e garantia do direito dos estudantes já matriculados.
 
“O objetivo é garantir mais qualidade na oferta de EaD, uma ferramenta estratégica de ampliação e o à educação superior em um país como o Brasil”, informou o Ministério da Educação.
 
Entre as principais mudanças trazidas pelo texto, estão novas regras para o ensino a distância, a oferta de cursos presenciais e a criação do formato semipresencial, com definição de atividades online simultâneas e mediadas, a distância e em tempo real.
 
Veja os formatos criados pelo decreto
 
Presencial: oferta majoritária de carga horária presencial, com até 30% a distância.
Semipresencial: composto por, ao menos, 30% da carga horária em atividades presenciais físicas — o que pode incluir estágio, extensão e práticas laboratoriais — e, no mínimo, 20% em ofertas presenciais ou simultâneas mediadas.
EaD: oferta preponderante de carga horária a distância, com limite mínimo de 20% de atividades presenciais e/ou simultâneas mediadas, com avaliações presenciais.
 
Outras novidades
 
O decreto também uniformizou a definição das atividades ofertadas. Confira:
 
Atividades presenciais: aquelas com a participação física do estudante e do docente no mesmo lugar e ao mesmo tempo.
 
Atividades assíncronas (não simultâneas): atividades de ensino a distância, em que o estudante e o professor não estão no mesmo local, ao mesmo tempo.
Atividades síncronas (simultâneas): atividades de ensino a distância, em que o estudante e o professor estão no mesmo lugar, ao mesmo tempo.
Atividades síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência.
Outras mudanças trazidas pelo texto incluem “a valorização do corpo docente e da mediação pedagógica, com exigência de quantidade de professores compatível com o número de estudantes.”
 
Segundo o Ministério da Educação, o decreto também inovou ao criar o mediador pedagógico, “que deve ter função exclusivamente pedagógica e formação acadêmica compatível com o curso, distinta das atribuições istrativas dos tutores”.
 
O texto determina, ainda, a exigência de, ao menos, uma prova presencial por unidade curricular, com “peso majoritário na composição da nota final, inclusive em cursos a distância”.
 
Segundo o Ministério da Educação, a nova política também estabelece novas exigências para os polos EaD, que deverão ter infraestrutura física e tecnológica adequada aos cursos, além de estrutura mínima com laboratórios e ambientes para estudos.
 
Adiamentos
 
Inicialmente, o novo marco regulatório deveria ser publicado até 31 de dezembro de 2024, mas foi prorrogado.
 
Em janeiro deste ano, o ministro da Educação, Camilo Santana, disse que o documento seria publicado em fevereiro, mas a pasta adiou o prazo outra vez.
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JUARA MATO GROSSO



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